António Costa Santos publicou o ano passado o livro "Proibido!", um género de estudo ou lembrança das proibições do Estado Novo. Quando ouvi falar da nova "lei" sobre piercings lembrei-me de ter visto esta livro e de, na altura, ter soltado muitas gargalhadas. Como agora... com a diferença de que o Estado Novo já lá foi! Ou pelo menos foi o que me disseram...!
"O beijo na boca era qualificado de acto exibicionista atentatório da moral. Levado para a esquadra, ou para o posto da GNR, o delinquente beijoqueiro era identificado, autuado em pelo menos 57 escudos (um valor variável, em função de critérios que hoje nos escapam), e passava invariavelmente pela cadeira do agente-barbeiro, de onde saía de cabeça rapada, máquina zero. Tratava-se, afinal, de defender a moral castradora da ditadura e as leis e regulamentos multiplicavam-se, tentando enquadrar o que não tinha enquadramento.
Ficou célebre a portaria n.º 69035 da Câmara Municipal de Lisboa, datada de 1953, que, dado verificar-se "o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se têm vindo a verificar nos logradouros públicos e jardins e, em especial, nas zonas florestais de Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros", determinava à polícia e aos guardas florestais "uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes".
E estabelecia que o artigo 48.º fosse desta forma cumprido:
"1.º - Mão na mão 2$50
2.º - Mão naquilo 15$00
3.º - Aquilo na mão 30$00
4.º - Aquilo naquilo 50$00
5.º - Aquilo atrás daquilo 100$00
6.º - Parágrafo único - Com a língua naquilo 150$00 de multa, preso e fotografado."
In Proibido! de António Costa Santos
"O beijo na boca era qualificado de acto exibicionista atentatório da moral. Levado para a esquadra, ou para o posto da GNR, o delinquente beijoqueiro era identificado, autuado em pelo menos 57 escudos (um valor variável, em função de critérios que hoje nos escapam), e passava invariavelmente pela cadeira do agente-barbeiro, de onde saía de cabeça rapada, máquina zero. Tratava-se, afinal, de defender a moral castradora da ditadura e as leis e regulamentos multiplicavam-se, tentando enquadrar o que não tinha enquadramento.
Ficou célebre a portaria n.º 69035 da Câmara Municipal de Lisboa, datada de 1953, que, dado verificar-se "o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se têm vindo a verificar nos logradouros públicos e jardins e, em especial, nas zonas florestais de Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros", determinava à polícia e aos guardas florestais "uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes".
E estabelecia que o artigo 48.º fosse desta forma cumprido:
"1.º - Mão na mão 2$50
2.º - Mão naquilo 15$00
3.º - Aquilo na mão 30$00
4.º - Aquilo naquilo 50$00
5.º - Aquilo atrás daquilo 100$00
6.º - Parágrafo único - Com a língua naquilo 150$00 de multa, preso e fotografado."
In Proibido! de António Costa Santos
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